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MPT PA-AP, TRT-8 e SRTE criam selo em alusão ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho

No Brasil, 27 de julho é uma data para reforçar a importância da segurança e saúde do trabalhador. 

Os acidentes de trabalho estão entre os principais temas da esfera trabalhista. As ações de prevenção e conscientização sobre a importância da segurança e saúde do trabalhador são realizadas durante todo o ano e ganham reforço em datas importantes como em 27 de julho, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Para chamar a atenção sobre o tema, o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP),Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Pará (SRTE-PA), definiram ações conjuntas, dentre elas a criação de um selo que será reproduzido nos materiais de divulgação para os sites e redes sociais institucionais.

A arte, com a representação de uma mão enfaixada e a frase “Evite acidentes de trabalho”, também começou a ser aplicada nos documentos institucionais do MPT. “A atuação preventiva contra acidentes e doenças ocupacionais é fundamental para que possamos resguardar a segurança, a saúde e a vida dos trabalhadores. O selo vem simbolizar a importância dessa atuação em alusão ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho”, explicou o procurador do Trabalho, Élcio Araújo, titular da Coordenadoria Regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CODEMAT).

O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho foi instituído a partir das  portarias N.º 3236, que criou o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a portaria N.º 3237, que tornou obrigatório os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em empresas com um ou mais empregados, do Ministério do Trabalho, publicadas no dia 27 de julho de 1972. 

O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de atividade, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, até a morte. Além disso, as doenças ocupacionais podem ser enquadradas nessa categoria. Se você é vítima ou conhece alguém que se acidentou, denuncie nos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho, acessando o site: www.prt8.mpt.mp.br e clicando em “denuncie”.

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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