Além de pagar indenização por danos morais coletivos, Terraplena Ltda. não poderá descontar salários sem justificativa legal, reduzir o tempo de almoço de empregados para menos de uma hora, entre outras obrigações.
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A empresa se comprometeu a cumprir 5 cláusulas referentes ao cumprimento da legislação trabalhista, além de pagar indenização por danos morais coletivos.
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MPT PA/AP atuou como fiscal da lei em acordo celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos de Marabá, Curionópolis e Parauapebas e a empresa Salobo Metais S/A
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Justiça proibiu a empresa Belém Rio Transportes de descontar qualquer quantia das remunerações dos empregados em razão de furtos ou roubos e vedou a dedução salarial em razão de avarias decorrentes de acidentes de trânsito, sem laudo pericial.
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