MPT no Pará processa Bradesco Vida e Previdência e Banco Bradesco por fraude à relação de emprego
Grupo econômico se utiliza de “manobras” contratuais para não reconhecer o vínculo empregatício de trabalhadores que fazem venda de seguros e previdência privada nas suas agências bancárias.
Uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), requer que a seguradora Bradesco Vida e Previdência S. A. e o Banco Bradesco S. A. passem a garantir aos corretores de seguros atuais e que vierem a prestar serviços nas agências bancárias do grupo, situadas no Estado do Pará, todos os direitos trabalhistas básicos previstos na Constituição Federal. Segundo constatado em fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) em Belém, a Bradesco Vida impõe aos seus corretores que constituam pessoas jurídicas ou se cadastrem como autônomos, o que ocasiona a precarização da relação de emprego.
Apesar da presença de todos os itens inerentes à subordinação jurídica – como a execução das atividades nas dependências da empresa, exclusividade do trabalho, controle de metas e produtividade, subordinação direta dos empregados e falta de autonomia dos corretores para definir local e horário de atuação –, os réus não reconhecem a existência de vínculo empregatício, negando aos corretores direitos como férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e outros.
O MPT instaurou investigação, após receber notícia de sentença que reconheceu o vínculo de um corretor individual de seguros da Bradesco Vida, classificado como o autônomo. No decorrer do inquérito, o Ministério Público do Trabalho chegou a propor aos réus a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, para a resolução das questões, mas a proposta foi recusada, não restando alternativa senão o ajuizamento de ação judicial.
De acordo com os pedidos feitos pelo MPT à Justiça, banco e seguradora, solidariamente responsáveis por integrar mesmo grupo econômico, devem: deixar de exigir a constituição de pessoa jurídica para prestação de serviços pelos corretores de seguro; adotar todas as providências burocráticas necessárias, inclusive as despesas financeiras, para o encerramento de pessoas jurídicas constituídas pelos corretores; registrar em livro, ficha ou sistema eletrônico competente todos os corretores de seguros empregados a serem admitidos para prestação serviços; anotar a admissão e demais registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social além de outras obrigações.
Em caso de descumprimento dos termos requeridos, o MPT postula a cobrança de multa no valor de R$ 10 mil por item infringido e por trabalhador atingido, além da condenação dos réus ao pagamento de R$ 4 mi a título de danos morais coletivos, valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, ou a instituição sem fins lucrativos a ser indicada.
N° Processo MPT: PAJ 000787.2014.08.000/3-09
N° Processo TRT8: ACP 0000881-18.2014.5.08.0008
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação